A Fenacerci, consciente da gravidade dos acontecimentos que de momento todos vivemos, coloca ao dispor das organizações todas as informações produzidas até então sobre as medidas de combate ao COVID-19.
Estamos em crer que deter informação atualizada é a primeira forma de proteção e desta forma conseguimos todos contribuir para retomarmos o nosso ritmo de vida normal, tão breve quanto possível.
Combater este flagelo por todos os meios é uma responsabilidade coletiva.
Juntos vamos conseguir.
Conselhos para gerir a epidemia COVID 19 – Tradução FENACERCI
Consulte o Documento em Flip-page Download Documento em pdfGuia para profissionais COVID 19 – Tradução FENACERCI
Consulte o Documento em Flip-page Download Documento em pdfInformação geral
- Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março – Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021 – Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto n.º 4/2021, de 13 de março – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março – Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março – Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- LINK para o Plano de Desconfinamento: https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-datas-regras/
- Legislação produzida e a promulgar – https://dre.pt/legislacao-covid-19-por-data-de-publicacao
- Orientações e recursos no âmbito da Violência Doméstica
– Conheça as medidas adoptadas e os conselho de segurança para vítimas e vizinhos aqui:
MEDIDAS ADOTADAS – VÍTIMAS – VIZINHOS
– Consulte as estruturas de atendimento nas diferente regiões do país aqui:
Norte – Centro – Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Ilhas
– Pode aceder a toda a informação no âmbito da violência doméstica em https://www.cig.gov.pt/2020/04/covid-19-seguranca-isolamento/ - Documento da OMS – Organização Mundial da Saúde, sobre a Deficiência e o surto de COVID, com tradução livre da FENACERCI. Consulte aqui o documento.
- Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar. Aceda ao Manual aqui.
- 5 medidas para evitar prejudicar as pessoas com deficiência intelectual e suas famílias na emergência do Coronavírus.
- EstamosON – Informação Oficial COVID19
- Microsite COVID-19
- Segurança Social
- Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES),ações de voluntariado e de solidariedade
Legislação Publicada
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) – Publicada a Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, que regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI). A Confecoop/Fenacerci irão desenvolver ações de informação sobre os CACI, organizadas conjuntamente com a Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
- Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19 – Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Artigo 5.º – Linha de financiamento ao setor social
1 – O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., fica autorizado a conceder as necessárias garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante máximo de (euro) 9 400 000,00, para efeitos de reforço da linha de financiamento das entidades que desenvolvam respostas sociais, designada por «Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19», prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho. 2 – A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2021. - Decreto-Lei n.º 24/2021 – Foi publicado ainda o Decreto-Lei n.º 24/2021 que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social.
- Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro: Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
- Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro: Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal – Resumidamente, requer a renovação da dispensa transitória da apresentação e o seu alargamento a outros documentos no atual contexto de pandemia
- Despacho n.º 1704/2021, de 15 de fevereiro: Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
- Despacho n.º 2082-A/2021, de 24 de fevereiro: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Nova legislação
- Lei n.º 16/2021, de 7 de abril – Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
- Declaração n.º 6/2021: Composição do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Norma nº 002/2021 do SNS – Serviço Nacional de Saúde: Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 – Fase 1
- Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de janeiro – Aprova o regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação ou as atividades previstas nos projetos, bem como outras medidas referentes à intervenção do IEFP, I. P.
- Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021, de 27 de janeiro – Recomenda ao Governo a realização de um plano de ação para uma escola renovada
- Despacho n.º 1053/2021, de 26 de janeiro – Define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais
- Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro – Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro – Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
- Despacho n.º 186/2021, de 7 de janeiro – Prorroga pelo período de um ano a credenciação em vigor atribuída pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos centros de recursos
- Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro – Aprova o modelo de declaração provisória de isolamento profilático e define a duração da sua disponibilização online
- Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro – Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
- Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Portaria n.º 309/2020, de 31 de dezembro – Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, e prorrogado pela Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto
- Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro – Lei das Grandes Opções para 2021-2023
- Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021
- Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro – Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021
- Portaria n.º 307/2020, de 30 de dezembro – Aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19.
- Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
- Portaria n.º 218/2020, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego- -inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+).
- Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho – primeira alteração à Portaria n.º 82 – C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, e que criou, também, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI) e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+) aplicável aos projetos realizados nas áreas aí previstas.
- Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-1
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 2020-06-06 – Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social
- Despacho n.º 6033-A/2020, de 2020-06-03 – Considera motivo justificativo para a suspensão de prazos das ações dos centros de recursos da rede do IEFP, I. P., o impedimento temporário de realização das intervenções previstas decorrente da pandemia da COVID-19
- Despacho n.º 5638-A/2020, de 20 de maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
- Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Despacho n.º 5490/2020, de 13 de maio, procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março
- Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio – Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio – Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 4 de maio – Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
- Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
- Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril – Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
- Portaria n.º 94-C/2020 de 17 de abril – A presente portaria cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência. A Medida de natureza excecional e temporária aplica-se em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com a finalidade da implementação de projetos de contenção da propagação da COVID-19 (SARS-CoV-2).
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020, de 14 abril – Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020/2021
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Lei n.º 8/2020, 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
- Lei n.º 7/2020, 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
- Lei n.º 5/2020, 10 de abril – Procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.
- Decreto-Lei n.º 12-A/2020, 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
- Portaria 88-C, de 6 de abril – atualiza a comparticipação do Estado nas diferentes respostas sociais
- Portaria nº 85-A/2020, de 3 de abril – define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais;
- Atualização, à data de 2 de abril/2020, das FAQ COVID-19: Medidas Relativas a Pessoas com Deficiência, Suas Famílias e Entidades que lhes Prestam Apoio;
- Despacho 4097-B/2020, de 2 de abril – determina os circuitos e procedimentos a adotar em estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.
Legislação
- Portaria 82-C/2020 de 31 de Março – medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
- Decreto-Lei n.º 10-F/2020 – Diário da República N.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26 Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Legislação Consolidada
- Decreto-Lei n.º 10-G/2020 – Diário da República N.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26 Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Legislação Consolidada - Decreto-Lei n.º 10-J/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26 Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 10-K/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26 Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Portaria n.º 82/2020 – Diário da República n.º 62-B/2020, Série I de 2020-03-29 Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
- Portaria 71-A/2020 de 15 de Março que “define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial” e que se aplica também a organizações do setor social.
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
- Despacho n.º 3103-A/2020 – Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09 Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
- Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março, enquadra as medidas de proteção dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Documentos de apoio
- CNDH: Portugal e a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Tempos da Pandemia de COVID-19 – documento que pretende sistematizar as principais medidas tomadas por Portugal no contexto da pandemia na ótica da promoção e da proteção dos direitos humanos.
- Documento do POISE “FORMAÇÃO A DISTÂNCIA Combate ao COVID-19” com orientações específicas relativamente à organização de Formação a Distância.
- “Em Portugal, mais de 630 mil pessoas vivem com algum tipo de deficiência e enfrentam, diariamente, barreiras à comunicação, ao acesso à informação, serviços sociais, assistência médica, inclusão social e educação. Muitas vezes discriminada e estigmatizada esta é, por diversos motivos, uma população particularmente vulnerável, vulnerabilidades essas que se acentuam nesta situação de pandemia COVID-19, que nos afecta a todos, sem excepção”.
Clique para consultar o documento desenvolvido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e Fenacerci – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social.
- Uso de Máscaras na Comunidade
- Coronavírus, consultas de vigilância, criança, rastreio doenças metabólicas, PNSIJ, vacinação
- Alterações à Orientação 9 da DGS e prazo de entrega de formulário para Medidas de Apoio Excecional à família
- Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 e elaborada informação do POISE sobre matérias importantes para as entidades formadoras.
- Medidas tomadas relativas às pessoas com deficiência e famílias
- APRESENTAÇÃO DIRIGIDA ÀS IPSS’s – Informações atualizadas à data de 03/03/2020
- Recomendações gerais
- Manual de isolamento e distanciamento
- Como lidar com o stress junto de crianças, pessoas idosas e outro tipo de população
- Guia sobre alimentação
- Lavagem das mãos
- Documento sobre gestão de comportamentos em tempos de COVID realizado por CNEE Irlanda.
- A atual situação de isolamento social pode despoletar um aumento de casos de violência doméstica, por vários fatores associados, entre os quais o facto de a vítima se encontrar no mesmo espaço do agressor/a e, possivelmente, com menor liberdade para procurar ajuda no exterior. De entre as vítimas, em muitos casos, encontram-se pessoas com deficiência intelectual, às quais nem sempre a informação disponível lhes chega ou se encontra devidamente adaptada.
Neste sentido, a FENACERCI compilou e adaptou para leitura fácil alguma informação considerada útil no que respeita a medidas de prevenção e contactos de âmbito nacional dos vários serviços que prestam apoio na área da violência doméstica.
Consulte o documento na integra aqui.