Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma sobre a Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%.

Com a introdução desta alteração, a PSI passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência.

As pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.

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