A CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa e a FENACERCI pronunciaram-se sobre a proposta de revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL 54/2018), num parecer conjunto remetido às entidades governamentais.

As organizações começam por reconhecer a oportunidade de aperfeiçoar a aplicação do regime e a preservação do paradigma da educação inclusiva, bem como o reforço da articulação intersetorial, da participação das famílias e da continuidade dos percursos.

Contudo, no seu entender, a eficácia da reforma depende da clarificação da governação e do financiamento do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), da definição inequívoca da relação entre o SNAI e o SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância), da garantia dos recursos necessários e da aprovação atempada da regulamentação complementar.

A CONFECOOP e a FENACERCI sublinham, em particular, a necessidade de reconhecer os Centros de Recursos para a Inclusão como parceiros especializados e estruturantes do sistema educativo. As organizações acreditadas como CRI acumulam conhecimento técnico, proximidade às famílias e experiência de cooperação com as escolas que não podem ser reduzidos a uma lógica acessória de prestação de serviços. O seu enquadramento deve assegurar acreditação e financiamento plurianuais, estabilidade das equipas, cobertura territorial equitativa e participação efetiva na nova arquitetura do SNAI.

O parecer apresenta igualmente propostas concretas sobre a participação das crianças e jovens, o Plano de Desenvolvimento Integral, as competências das EMAEI e das ELAI, a mobilização de recursos, a transição para a vida pós-escolar, a proteção de dados, a monitorização e o regime transitório.

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