Dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, foram produzidos um conjunto de documentos, dos quais destacamos os seguintes:

  • Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica. Este é um guia comum às várias entidades e serviços que intervêm junto de crianças e jovens, como a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, as forças de segurança, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, a segurança social, as equipas especializadas das escolas, os núcleos especializados da saúde e os centros educativos. Uniformiza pressupostos de atuação e descreve procedimentos de sinalização, intervenção e encaminhamento, garantindo a proteção de crianças e jovens vítimas de violência doméstica.
  • Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica. Sendo o primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta área, o mesmo assenta na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na identificação de uma bolsa de formadores/as especializados/as. O plano garante, assim, que estes setores baseiam a sua atuação numa visão integrada, multidisciplinar e interdisciplinar dos conteúdos formativos, acautelando o grau de especialização necessário.

A FENACERCI colaborou, através do INR, IP, dando contributos específicos no âmbito das matérias que tem vindo a trabalhar e a desenvolver ao longo dos anos para cada um destes documentos.