Damos conhecimento que, de acordo com a Norma 2/2021, da DGS, atualizada a 9 de novembro (em anexo), os residentes e utentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS), e Rede Nacional de Cuidados, integram a Fase 1 dos grupos prioritários para reforço de vacinação contra a COVID-19, como pode ser observado na Tabela 1 constante na mesma. Enviamos ainda a Orientação 9/2020, referenciada nesta Norma.

DGS – Norma 002/2021 DGS – Orientação 009/2020