Foi publicado em Diário da República n.º 101/2021, Série II, o Aviso n.º 9830/2021, relativo ao Processo de Acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão.

Toda a informação pode ser consultada em: https://www.dge.mec.pt/noticias/processo-de-candidatura-para-acreditacao-centros-de-recursos-para-inclusao-cri

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  1. Este processo de credenciação é novo porque assente em legislação diferente do anterior. Não se trata por isso de um processo de renovação.
  2. Neste pressuposto, todos os atuais CRI deverão submeter a candidatura. Se não o fizerem, deixam de estar credenciados a partir do próximo ano letivo.
  3. Podem também candidatar-se entidades que não são CRI, desde que tenham evidências de trabalho neste âmbito com agrupamentos ou escolas não agrupadas
  4. O prazo de candidatura termina 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso (9 de Junho)
  5. Quaisquer esclarecimentos poderão ser solicitados junto da DGEst ou da DGE