“Devido a vários entraves jurídicos e técnicos que continuam a existir em toda a UE, nenhum Estado‑Membro pode assegurar que as eleições serão acessíveis a todos, de acordo com um relatório do CESE.”

Em 20 de março, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) publicou um relatório de informação que faz o ponto da situação sobre o exercício do direito de voto das pessoas com deficiência no contexto das eleições para o Parlamento Europeu em maio deste ano.

O relatório intitulado «O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu» demonstra que, apesar dos diversos instrumentos jurídicos vinculativos que protegem os direitos das pessoas com deficiência na UE, milhões de pessoas não poderão votar nas eleições desta primavera ou terão dificuldades em fazê‑lo.

O relator, Krzysztof Pater, membro polaco do CESE, declarou que «o relatório expõe o lado obscuro da Europa — uma realidade muito aquém das nossas expectativas, dos instrumentos jurídicos internacionais fundamentais e das declarações políticas».

Referindo‑se à campanha eleitoral recentemente lançada pelo Parlamento Europeu e ao seu lema «Desta vez eu voto!», Krzysztof Pater afirmou que «aparentemente, para os responsáveis políticos e os meios de comunicação social, o problema resume‑se a encontrar formas de motivar os cidadãos da UE a votar. Enquanto isso, muitos cidadãos com deficiência lamentam, uma vez mais, o facto de não poderem votar devido aos entraves técnicos que ainda enfrentam nos seus países ou de estarem privados desse direito de acordo com a legislação nacional do seu país».

Segundo o relatório, milhões de eleitores serão demovidos por entraves técnicos nas secções de voto que não têm em conta as necessidades resultantes dos diferentes tipos de deficiência.

Além disso, estima‑se cerca de 800 000 cidadãos da UE que sofrem de problemas de saúde mental ou de deficiências intelectuais serão privados do seu direito de voto devido às regras nacionais em vigor em 16 Estados‑Membros, o que o CESE considera particularmente preocupante.

Em nove países da UE, as pessoas nestas condições perdem automaticamente o direito de voto quando a respetiva capacidade jurídica é reduzida ou quando estão sob a tutela de outra pessoa. Em sete países, a legislação prevê uma avaliação individual da capacidade destas pessoas para votar, efetuada pelos tribunais ou por juntas médicas.

Os procedimentos relativos à suspensão dos direitos de voto variam consideravelmente entre os Estados‑Membros. Em alguns países da UE, são visadas apenas as pessoas com patologias graves que sejam incapazes de estabelecer contacto com outros, ao passo que noutros milhares de pessoas têm de se submeter a um processo complexo, que pode mesmo incluir um teste de cultural geral, com perguntas de Física ou História (por exemplo, «Qual é a velocidade da luz?» ou «Quem foi Catarina, a Grande?»).

Os números também variam: apenas cerca de 100 pessoas não podem exercer o seu direito de voto em Portugal, enquanto na Alemanha e na Polónia este número ascende a 82 000 e 90 000 pessoas, respetivamente.

No que respeita aos entraves técnicos, a questão da adaptação das secções de voto é tratada de forma muito diversa pelos Estados‑Membros. Seis países não dispõem de regras para tornar as secções de voto acessíveis às pessoas com deficiência. Onze países reconhecem o princípio geral de que todas as secções de voto devem ser adaptadas, embora tal seja interpretado, na prática, de forma bastante restrita.

«As autoridades consideram frequentemente que uma secção de voto é “acessível” a partir do momento em que uma pessoa em cadeira de rodas consegue entrar no local, ignorando as necessidades das pessoas com muitos outros tipos de deficiência. A grande maioria das secções de voto na UE não está totalmente adaptada às necessidades das pessoas com diferentes tipos de deficiência», afirmou Krzysztof Pater.

Em 18 Estados‑Membros, as pessoas invisuais não podem exercer o seu direito de voto de forma independente. Em oito Estados‑Membros, não existem modalidades alternativas de voto, como o voto por correspondência, o voto eletrónico ou o voto em secções móveis. Tal significa que qualquer pessoa que não esteja em condições físicas de se deslocar a uma secção de voto não pode votar. Em 12 países, as regras nacionais não permitem que os eleitores votem numa secção de voto mais conveniente devido aos critérios de inscrição com base no local de residência.

Apesar de traçar um quadro sombrio, o relatório dá sinais de esperança, elencando 200 exemplos de boas práticas e soluções positivas encontradas em todos os Estados‑Membros.

Na Roménia, por exemplo, os eleitores podem votar apondo uma marca junto ao nome do candidato escolhido, utilizando um carimbo fornecido pela mesa da assembleia ou secção de voto. Na Lituânia, as autoridades fornecem um mapa em linha que identifica as secções de voto mais adequadas para os eleitores com mobilidade reduzida. Todos os cidadãos podem votar por via eletrónica na Estónia. Na Dinamarca, os eleitores podem votar antecipadamente, entre dois dias e três semanas antes da data oficial, em secções de voto designadas.

O relatório também enumera alguns progressos mais recentes, nomeadamente a abolição da privação automática dos direitos de voto dos cidadãos colocados sob tutela.

Na quarta‑feira, durante a reunião plenária do CESE, os membros decidiram transmitir o relatório às instituições da UE, aos governos nacionais e às organizações não governamentais (ONG) que representam as pessoas com deficiência ou que defendem os direitos humanos.

De acordo com Krzysztof Pater, não é intenção do relatório criticar nenhum dos países da UE. O CESE espera que os exemplos positivos apresentados ajudem os responsáveis políticos, tanto ao nível da UE como ao nível nacional, a desenvolverem soluções abrangentes para eliminar os entraves jurídicos e técnicos que impedem este grupo significativo de cidadãos da UE de exercer os seus direitos fundamentais. Tal será igualmente útil para as ONG que lutam pelos direitos de voto destas pessoas ao nível nacional.

«Se fossem aplicadas as melhores práticas de todos os países, teríamos um sistema ideal em que todos os cidadãos com deficiência na UE não só usufruiriam plenamente do seu direito de voto, mas também poderiam escolher a forma mais conveniente de exercer esse direito», acrescentou.

«Creio que o relatório contribuirá para a criação de regras que garantam que nenhum cidadão da UE será privado do seu direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu em 2024», concluiu Krzysztof Pater.

Contexto:
O relatório foi elaborado com base em inquéritos realizados entre 2016 e o final de 2018 em todos os Estados‑Membros da UE, com exceção do Reino Unido. A maioria das informações que dele constam foram fornecidas pelos poderes públicos, responsáveis pelo processo eleitoral, e por ONG que representam ou apoiam as pessoas com deficiência, mas também por deputados ao Parlamento Europeu e representantes do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência.

Ligações:
O relatório completo traduzido em todas as línguas está disponível no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/real-rights-persons-disabilities-vote-european-parliament-elections-information-report
Em  português:  https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/qe-02-19-153-pt-n.pdf
Pode consultar uma síntese do relatório (brochura) em inglês, francês, alemão, espanhol, italiano e polaco no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/breaking-down-barriers-persons-disabilities-and-their-right-vote-european-parliament-elections
Pode consultar o relatório sobre a audição relativa à acessibilidade no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu no seguinte endereço (em inglês, francês e italiano): https://www.eesc.europa.eu/en/news-media/news/no-stone-should-be-left-unturned-ensuring-eu-elections-are-accessible-a
Para mais informações, contactar: Laura Lui, Unidade de Imprensa do CESE  |  Correio eletrónico: press@eesc.europa.eu  |  Tel.: + 32 2 546 9189 ”

Fonte: @EESC_PRESS