Na sequência das condições meteorológicas extremas registadas na madrugada de 28 de janeiro, decorrentes da passagem da tempestade «Kristin» pelo território nacional, verificaram-se danos severos em instalações de atividades económicas, infraestruturas, habitações, equipamentos públicos e equipamentos sociais.

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, foi declarada e posteriormente prorrogada a situação de calamidade, com delimitação dos concelhos abrangidos.

No âmbito destas resoluções, e ao abrigo do artigo 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, foi determinada a concessão de apoios financeiros às IPSS e entidades equiparadas, destinados a garantir a continuidade das respostas sociais localizadas nos concelhos afetados, designadamente:

  • Estruturas residenciais para pessoas idosas;
  • Respostas de acolhimento de crianças e jovens;
  • Estruturas de acolhimento de vítimas de violência doméstica;
  • Respostas de acolhimento de pessoas com deficiência;
  • Respostas de acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Outras respostas e ações integradas no apoio social às populações.

O apoio consiste numa comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a assegurar a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional.

São elegíveis despesas com infraestruturas (incluindo equipamento fixo), equipamento móvel, viaturas, contratação de serviços e outras despesas indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar das pessoas. No contexto da excecionalidade e desde que garantidas as condições de segurança, as entidades poderão ainda assegurar outros serviços essenciais, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P.

Os apoios são atribuídos mediante candidatura simplificada, através do preenchimento de formulário próprio, com comprovação posterior em articulação com os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.

Informa-se que o formulário de candidatura já se encontra disponível no Portal da Segurança Social.

Procedimento para submissão da candidatura:

  1. Aceder ao Portal da Segurança Social;
  2. Iniciar sessão com o respetivo perfil;
  3. Selecionar a opção “Canal e-Clic”;
  4. Criar um pedido, escolhendo:
    • Evento de Vida: Apoio e Respostas Sociais
    • Assunto: Medidas excecionais de apoio às IPSS
    • Motivo: Apresentar um pedido – link formulário online

As entidades deverão aceder ao link disponibilizado, preencher e submeter o formulário.

A informação detalhada encontra-se igualmente disponível no sítio eletrónico da Segurança Social em: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/acao-social/apoios-respostas-sociais/apoios-excecionais-tempestade 

Documentos de apoio: