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FENACERCI

Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social

Respeito, Solidariedade, Inclusão
para as Pessoas com Deficiência Intelectual

Fenacerci | Estatutos

FENACERCI

CAPÍTULO I


Da constituição, duração, sede, delegações e âmbito

ARTIGO 1.º 


A FENACERCI, Federação Nacional das Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, Federação Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída por escritura pública de 12 de Abril de 1985, lavrada de fl. 4 a fl. 6 do livro de escrituras diversas n.º 22 C do Cartório Notarial de Peniche, com sede em Lisboa, mantém a sua existência jurídica de duração indeterminada, passando a adoptar a designação de FENACERCI, Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, FCRL regendo-se pelos presentes Estatutos e pelo Código Cooperativo aprovado pela Lei 51/96 de 7 de Setembro.

 

ARTIGO 2.º 
1 - A localização da sede poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral. 
2 - A Federação poderá abrir delegações, por proposta da Direcção, ouvida a Assembleia Geral.

 

ARTIGO 3.º 
A Federação pertence ao ramo do sector cooperativo de solidariedade social, previsto na alínea m) do art.º 4º da Lei 51/96 de 7/9, abrangendo as cooperativas que se enquadram no respectivo ramo, nos termos do previsto no Decreto Lei 7/98 de 15/1 e as que, embora pertencendo a ramo diferente, prossigam objectivos similares, nos termos previstos no art.º 85º do Código Cooperativo.

 

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