Gabinete Jurídico

Fenacerci

A instituição das actividades do Gabinete de Consulta Jurídica resultou, por um lado, fruto da diversificação e alargamento do âmbito de intervenção da Federação e das organizações suas associadas, e, por outro, para dar resposta ao crescendo de solicitações de apoio jurídico na resolução de questões e situações relativas ao funcionamento, bem como à intervenção junto das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias. Com a execução das referidas actividades pretende-se melhorar as competências das organizações e da própria Federação, tendo em vista uma melhor salvaguarda dos direitos e interesses das pessoas com deficiência intelectual e a prestação de serviços de qualidade.

Objectivo do Gabinete de Consulta Jurídica

O Gabinete de Consulta Jurídica tem por objectivo prestar, a título gratuito, apoio técnico especializado, na modalidade de aconselhamento jurídico às organizações associadas da FENACERCI, prestando o esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos, nos quais avultem interesses legítimos ou direitos, lesados ou ameaçados de lesão comuns a todas as Associadas.

  • Prestar informações relativas ao cooperativismo, mediante a interpretação de disposições do Código Cooperativo, do regime fiscal cooperativo e de outros diplomas aplicáveis às cooperativas de solidariedade social;
  • Prestar de informações respeitantes à organização e ao funcionamento dos diversos serviços e valências das Associadas;
  • Prolação de pareceres sobre questões e casos concretos comuns às Associadas; e
  • Compilação e interpretação de textos legislativos aplicáveis às Associadas.

Como constituir uma Cooperativa de Solidariedade Social

Quer constituir uma Cooperativa de Solidariedade Social? Para consultar, imprimir ou guardar o documento que disponibilizamos com a informação detalhada sobre como deve proceder, clique aqui (pdf 85 Kb).

O Código do trabalho

Com a aprovação da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) e sua entrada em vigor no dia 1 de Dezembro de 2003, na sua missão de condensação da multiplicidade de diplomas laborais em vigor num único texto, o legislador pretendeu adaptar o regime jurídico-laboral vigente ao circunstancialismo e aos problemas de uma sociedade contemporânea atravessada por constantes mutações sociais, políticas e económicas. Contudo, esta é uma tarefa que não se encontra completa, uma vez que o legislador deixou, apesar da sua consagração, um vasto leque de matérias cuja aplicabilidade está dependente de regulamentação. Assim, não tendo pretensões de analisar, exaustivamente, o regime jurídico estabelecido pelo Código do Trabalho e considerando apenas as normas e regimes inovadores mais relevantes, elaborámos um pequeno estudo que, segundo cremos, servirá para uma melhor compreensão do novo regime laboral, não dispensando, contudo, a consulta do Código do Trabalho publicado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto.
O documento para download está disponível no acesso restrito "Da Fenacerci para as Associadas".

Acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas.

Os seguintes documentos estão disponíveis no acesso restrito "Da Fenacerci para as Associadas".
Implicações das variações da frequência dos utentes nas compartições da Segurança Social.
DECRETO-LEI N.º 156/2005 DE 15 DE SETEMBRO: Livro de Reclamações.
PORTARIA N.º 1288/2005 DE 15 DE DEZEMBRO: Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
COOPERATIVAS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL: OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ANUAIS DE RENDIMENTOS – IRC (MODELO 22).
DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS AUXILIARES PEDAGÓGICOS DO ENSINO ESPECIAL.
DOS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO.

Exemplos disponíveis no acesso restrito "Da Fenacerci para as Associadas":
- Contrato de Trabalho a Termo Certo - Contrato de Trabalho a Termo Incerto - Contrato de Trabalho Sem Termo - Acordo de Revogação de Contrato de Trabalho - Contrato de Prestação de Serviços.