CAPÍTULO I
Da constituição, duração, sede, delegações e âmbito

ARTIGO 1.º
A FENACERCI, Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída por escritura pública de 12 de abril de 1985, lavrada de fls. 4 a fls. 6 do livro de escrituras di­versas n.°22-C do Cartório Notarial de Peniche, com sede em Lis­boa, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, Código Cooperativo e legislação sectorial aplicável.

ARTIGO 2.º 
1 – A localização da sede poderá ser alterada por deliberação da assembleia geral.
2 – A federação poderá abrir delegações, por proposta do conselho de administração, ouvida a assembleia geral.

ARTIGO 3.º 
A federação pertence ao ramo do setor cooperativo de solida­riedade social, previsto na alínea l) do artigo 4º, do Código Cooperativo, abrangendo as cooperativas que se enquadram no respetivo ramo, nos termos do previsto no regime jurídico das cooperativas de solidariedade social, e das que, embora pertencendo a ramo diferente, prossigam objetivos similares nos termos previstos no artigo 106°, do Código Cooperativo.

Estatutos completos
Alteração do Capital Social e da Sede
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