No âmbito do apoio à Deficiência foi criada uma Nova prestação – Prestação Social para a Inclusão (PSI) –  que se  destina  a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência ( Decreto-Lei n.º 126-A/2017)

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade.

Esta  prestação pode ser requerida on-line no serviço Segurança Social Direta (SSD), ou em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Consulte aqui o folheto informativo, o Guia Prático e o respetivo requerimento.